O Povo de Passos através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei : ART. 1º - Fica denominada Escola Municipal “Professora Luzia de Abreu Silva”, de 1º grau, a Escola localizada na confluência das Ruas Pernambuco, Espírito Santo e Joaquim Piantino. ART. 2º - Revogam –se as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.