O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou , e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Fica denominada de JOSÉ VALADÃO à atual Rua 13, localizada no Loteamento Primavera II. ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.