LEI Nº 3.201 DE 05 DE JULHO DE 2016
Autoriza a criação de campanha educativa que incentiva o respeito às vagas de estacionamento para idosos e deficientes.
O povo de Passos através de seus representantes aprovou e eu, Ataíde Vilela, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica autorizada, no âmbito do Município de Passos, a campanha “Motorista do Bem”, que incentiva o respeito no trânsito quanto às vagas de estacionamentos público e privado reservadas para idosos e deficientes.
§1°. A campanha consistirá na ampla conscientização dos motoristas para o respeito às vagas destinadas a idosos e deficientes.
§2°.A mobilização da campanha de que trata o caput do presente artigo ficará ao encargo do Departamento de Trânsito.
Art. 2° Para atingir o objetivo desta Lei, poderá o Chefe do Executivo Municipal estabelecer parcerias com Órgãos Públicos Federais, Estaduais, Municipais e instituições privadas, para confecção de cartazes e folhetos educativos.
Art. 3ºAs escolas públicas e particulares, de qualquer nível de ensino realizarão atividades integradas na orientação dos alunos, em relação a presente Lei.
Art. 4ºAções necessárias para efetiva implantação da campanha “Motorista do Bem” serão regulamentadas através de Decreto Municipal.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 05 de julho de 2016.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
DALCA LEMOS PEREIRA
Secretária Municipal de Planejamento