LEI Nº 3.199 DE 22 DE JUNHO DE 2016
Altera e acresce dispositivos à Lei nº 3.048, de 19 de dezembro de 2013 que Dispõe sobre o tratamento favorecido e diferenciado à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao micro empreendedor individual no município de Passos.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºO art. 8º da Lei nº 3.048, de 19 de dezembro de 2013 e suas ulteriores alterações, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
“Art. 8 º...................................................................................................................
§5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar os procedimentos operacionais que serão adotados pelos Pregoeiros e Comissão de Apoio nos processos licitatórios que participem microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais”.(NR)
Art. 2ºA Lei nº 3.048, de 19 de dezembro de 2013 e suas ulteriores alterações, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 38-A:
“Art. 38-A. O Executivo regulamentará a aplicação prática dos benefícios instituídos por esta lei a favor das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais”. (NR)
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 22 de junho de 2016.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
DALCA LEMOS PEREIRA
Secretária Municipal de Planejamento
JOSÉ EUSTÁQUIO DO NASCIMENTO
Secretária Municipal de Indústria, Comércio e Turismo