LEI Nº 3.196, DE 12 DE MAIO DE 2016
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2016 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento, aprovado pela Lei nº. 3.180, de 29 de dezembro de 2015, no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), atendendo à seguinte classificação orçamentária:
02- Prefeitura Municipal de Passos
08 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agropecuária e Abastecimento
20 - Agricultura
601 - Promoção da produção vegetal
0032 - Fomento ao desenvolvimento econômico
2.xxx - Contrato de rateio - ConCafé
Ficha: XXX - 3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Concurso Público
Código de Destinação de Recursos: 100....................................... R$ 6.000,00
Total...............................................................................................R$ 6.000,00
Parágrafo único. O crédito de que trata o caput deste artigo se destina à composição do Consórcio Público para o Desenvolvimento do Café, nos termos da minuta do Contrato de Rateio anexa a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito mencionado no art. 1º desta Lei decorrem de anulação parcial, no valor de R$ 6.000,00, da seguinte dotação orçamentária.
02- Prefeitura Municipal de Passos
08 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agropecuária e Abastecimento
04 – Administração
782 - Transporte Rodoviário
0028 - Melhoria e Conservação de estradas rurais
2.078 - Conservação de Estradas Rurais
Ficha: 937 - 3.1.90.04 – Contratação Por Tempo Determinado
Código de Destinação de Recursos: 100............................................ R$ 6.000,00
Total....................................................................................................R$ 6.000,00
Art. 3º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 3.050/13 e suas alterações (Plano Plurianual 2014-2017), a inclusão da mesma no Programa:
0032 - Fomento ao desenvolvimento econômico.
Art. 4º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, até o limite de 20 % (vinte por cento) do total do crédito adicional aprovado.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Passos (MG), aos 12 de maio de 2016.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
DALCA LEMOS PEREIRA
Secretária Municipal de Planejamento