LEI Nº 3.193, DE 6 DE ABRIL DE 2016
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2016 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 3.180, de 29 de dezembro de 2015, no valor de até R$127.366,62 (cento e vinte mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos), atendendo à seguinte classificação orçamentária:
02 - Prefeitura Municipal de Passos
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02 – Ensino Fundamental
12 – Educação
361– Ensino Fundamental
0022– Gestão Democrática do Ensino
1.xxx – Quadra Escola Amélia Jabace
Ficha: XXX – 4.4.90.51– Obras e Instalações
Código de Destinação de Recursos: 101......................................R$127.366,62
Total.................................................................................R$127.366,62
Art. 2ºO recurso necessário ao atendimento do crédito adicional ora autorizado por esta Lei é proveniente da anulação parcial de dotaçõesorçamentáriasprevistas na Lei nº. 3.180, de 29 de dezembro de 2015, abaixo discriminada:
02 - Prefeitura Municipal de Passos
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
03 – Educação Infantil
12 – Educação
365– Educação Infantil
0022– Gestão Democrática do Ensino
1.260– Construção CEMEI no Jardim Eldorado
Ficha: 319– 4.4.90.51– Obras e Instalações
Código de Destinação de Recursos: 101......................................R$63.683,31
02 - Prefeitura Municipal de Passos
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
03 – Educação Infantil
12 – Educação
365– Educação Infantil
0022– Gestão Democrática do Ensino
1.261– Construção CEMEI no Jardim Canadá
Ficha: 320– 4.4.90.51– Obras e Instalações
Código de Destinação de Recursos: 101......................................R$63.683,31
Total.................................................................................R$127.366,62
Art. 3º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 3.050/13 e suas alterações (Plano Plurianual 2014-2017), a inclusão da mesma no Programa: 0022 – Gestão Democrática do Ensino.
Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação
Passos, aos 6 de abril 2016.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
DALCA LEMOS PEREIRA
Secretária Municipal de Planejamento