LEI Nº 3.189 DE 09 DE MARÇO DE 2016
Autoriza a afetação de imóveis urbanos localizados no Loteamento Residencial Eldorado.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.Fica autorizada a afetação dos imóveis urbanos situados no Loteamento Residencial Eldorado, nesta cidade, com área total de 3.960,00 m² (três mil, novecentos e sessenta metros quadrados), registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos sob as matrículas de nº. 53.114 a 53.124, passando da categoria de bem dominial, para a categoria de bem de uso comum.
§ 1º.Os imóveis constituem áreas integrantes do Loteamento Residencial Eldorado, correspondentes aos lotes de nº. 739 a 749, da quadra nº. 35, na Rua New York, nesta cidade, com localização, medidas e confrontações definidas no Anexo I – “Croqui e memoriais descritivos”, parte integrante desta Lei.
§ 2º. Ficarão afetadas como bem de uso comum as áreas dominicais descritas neste artigo, em compensação legal e ambiental ao loteamento Muarama, em razão do impacto sucedido por interveniência da Lei Municipal nº 3.154, de 19 de agosto de 2015.
Art. 2º. Fica autorizado o registro, anotações e averbações que se fizerem necessárias junto ao Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Passos e ao Balanço Patrimonial do Município, objetivando a consecução dos atos jurídicos referidos nesta Lei.
Art. 3º. Integra esta Lei, na forma de Anexo II:
I –os laudos de avaliações; e
II –as certidões emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passos.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão a conta de dotações próprias, consignadas no orçamento do Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 09 de março de 2016.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
DALCA LEMOS PEREIRA
Secretária Municipal de Planejamento
EXPEDITO ANTONIO DELFINO FILHO
Secretário Municipal de Administração