O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei : ART. 1º - Fica denominada de TEREZA LIMA MAIA, à atual Rua 09, localizada no Loteamento Penha II. ART. 2º - Revogam –se as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.