LEI Nº 3.185 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe sobre a revisão e reajuste da remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Passos, nos termos do inc. X, do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
O Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.A remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Passos fica majorada a contar de 1° de janeiro de 2016, em percentual correspondente a 11,28% (onze inteiros e vinte e oito centésimos por cento) a título de revisão anual, de acordo com o índice do INPC apurado nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2º Fica concedido o mesmo índice de reajuste acima descrito às funções gratificadas de que trata a Lei n° 2.555, de 25 de abril de 2006.
Art. 3º. Aplica-se o disposto nesta Lei aos proventos das aposentadorias e às pensões.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2016.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 5 de fevereiro de 2016.
ATAIDE VILELA
Prefeito Municipal