Faço saber que o Povo de Passos, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica alterado o vencimento básico atribuído à carreira dos cargos de Oficial de Administração, fixado através da Lei nº 2.535, de 12 de janeiro de 2006 e suas ulteriores alterações, passando o valor a R$ 1.725,80 (um mil setecentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos).
§1ºO nível e padrão de vencimento inicial do cargo de Oficial de Administração passa a vigorar como: Nível “XI” e Padrão “F”.
§2ºA Tabela de Vencimentos prevista no Anexo V, da Lei Municipal nº. 2.535, de 12 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a alteração constante no §1º deste artigo.
§3ºO vencimento referido no caput deste artigo, será reajustado, anualmente, sempre na mesma data do reajuste aplicado aos servidores públicos do município, sem distinção de índices.
Art. 2ºAs despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento municipal, suplementadas caso necessário.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 17 de dezembro de 2015.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
EXPEDITO ANTONIO DELFINO FILHO
Secretário Municipal de Administração