O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei : ART.1º - Fica denominada de JOÃO ALVES DA SILVA à atual Rua 10, localizada no Loteamento Parque da Estação no Bairro Coimbras. ART.2º - Revogam –se as disposições em contrário. ART.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.