O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei : ART. 1º - Fica denominada de “ JOÃO DAHER”, à atual Rua 09(nove) , localizada no Loteamento Parque da Estação no Bairro Coimbras. ART.2º - Revogam-se as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.