LEI Nº 3.170, 20 DE NOVEMBRO DE 2015
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2015 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento, aprovado pela Lei nº. 3.127, de 29 de dezembro de 2014, no valor de até R$100.000,00 (Cem mil reais), atendendo à seguinte classificação orçamentária:
02- Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
10 – Saúde
301– Atenção Básica
0036 – Rede de Atenção à Saúde
1.xxx – Aquisição de Medicamentos para Farmácia de Minas
Ficha: XXX – 3.3.90.30 – Material de Consumo
Código de Destinação de Recursos: 123............................... R$100.000,00
TOTAL.........................................................................R$100.000,00
Parágrafo único. O crédito de que trata o caput deste artigo se destina à aplicação dos recursos transferidos pela Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais, através do Convênio nº. 1974/2014, firmado entre o Estado e o Município de Passos, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2ºOs recursos necessários ao atendimento do crédito adicional ora autorizado por esta Lei são provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária prevista na Lei nº. 3.127, de 29 de dezembro de 2014, abaixo discriminada:
02 – Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde – FMS
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0036 – Rede de Atenção à Saúde
1.107 – Implantação do Centro Viva Vida
Ficha: 614 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Código de Destinação de Recursos: 123................................R$100.000,00
TOTAL..........................................................................R$100.000,00
Art. 3º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 1º desta Lei com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 3.050/13 e suas alterações (Plano Plurianual 2014-2017), a inclusão da mesma no Programa: 0036 – Rede de Atenção à Saúde.
Art. 4º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. O limite estabelecido no caput deste artigo está restrito ao total dos recursos financeiros transferidos pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais ou proveniente de sua aplicação financeira.
Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 20 de outubro de 2015.
ATAIDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento