LEI Nº 3.163, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento do exercício financeiro de 2015 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais ao Orçamento, aprovado pela Lei nº. 3.127, de 29 de dezembro de 2014, no valor de até R$600.000,00 (seiscentos mil reais), atendendo às seguintes classificações orçamentárias:
02- Prefeitura Municipal de Passos
05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
05 – Educação Municipal – Coord. Convênios e Repasses
12 – Educação
365 – Educação Infantil
0022 – Gestão Democrática do Ensino:
1.xxx – Construção CEMEI no Jardim Eldorado
Ficha: XXX – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Código de Destinação de Recursos: 122............................... R$300.000,00
1.xxx – Construção CEMEI no Jardim Canadá
Ficha: XXX – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Código de Destinação de Recursos: 122............................... R$300.000,00
TOTAL.........................................................................R$600.000,00
Art. 2ºOs recursos necessários ao atendimento dos créditos adicionais ora autorizados por esta Lei são provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias previstas na Lei nº. 3.127, de 29 de dezembro de 2014, abaixo discriminadas:
02- Prefeitura Municipal de Passos
05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
05 – Educação Municipal – Coord. Convênios e Repasses
12 – Educação
365 – Educação Infantil
0022 – Gestão Democrática do Ensino:
1.147– Construção CEMEI Jardim Aroeira
Ficha: 391 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Código de Destinação de Recursos: 122............................... R$300.000,00
1.148 – Construção CEMEI Nossa Senhora das Graças
Ficha: 393 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Código de Destinação de Recursos: 122............................... R$300.000,00
TOTAL..........................................................................R$600.000,00
Art. 3º A fim de compatibilizar as ações governamentais criadas no art. 1º desta Lei com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 3.050/13 e suas alterações (Plano Plurianual 2014-2017), a inclusão das mesmas no Programa: 0022 – Gestão Democrática do Ensino.
Art. 4º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação nas dotações orçamentárias criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. O limite estabelecido no caput deste artigo está restrito ao total dos recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE ou proveniente de sua aplicação financeira.
Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 29 de outubro de 2015.
ATAIDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento