O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei : ART. 1º - Fica denominada de “ESMERALDA CÂMARA FREIRE”, à atual Rua 01 localizada no Recanto Dateca. ART.2º - Revogam-se as disposições em contrário. ART. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.