LEI Nº 3.158, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2015 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 3.127, de 29 de dezembro de 2014, no valor de R$161.180,80 (cento e sessenta e um mil, cento e oitenta reais e oitenta centavos), atendendo às seguintes classificações orçamentárias:
02 - Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção Básica
0036 – Rede de Atenção à Saúde
1.xxx – Reforma do Centro Comunitário da Penha
Ficha: XXX – 4.4.90.51 – Obras e instalações
Código de destinação de recursos: 148....................................R$ 93.315,20
1.xxx – Reforma do ESF Jardim Polivalente
Ficha: XXX – 4.4.90.51 – Obras e instalações
Código de destinação de recursos: 148....................................R$ 67.865,60
Total Geral....................................................................R$ 161.180,80
Art. 2ºOs recursos necessários ao atendimento do crédito adicional que trata o art. 1º da presente Lei são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária fixada na Lei nº 3.127, de 29 de dezembro de 2014 e do excesso de arrecadação, obtido através de transferências voluntárias, na seguinte forma:
I -da anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$32.236,16:
02 - Prefeitura Municipal de Passos
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção Básica
0036 – Rede de Atenção à Saúde
2.221 – Manutenção da Saúde da Família – PSF
Ficha: 578 – 3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas
Código de Destinação de Recursos: 148.....................................R$32.236,16
II - do excesso de arrecadação no valor de R$128.944,64,com fundamento no parágrafo único do art. 8º, combinado com o inciso I do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000, como fonte de recursos legalmente vinculado à finalidade específica obtido por meio da Portaria nº 2.093, de 24 de setembro de 2013, do Ministério da Saúde, cuja cópia integra a presente Lei.
Art. 3ºFica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com os art. 2º e inciso I do 3º, da Lei nº 3.127, de 29 de dezembro de 2014.
Art. 4ºA fim de compatibilizar as ações governamentais criadas no art. 1º desta Lei com o orçamento vigente, fica ratificada nos termos do §8º, do art. 4º da Lei nº 3.050, de 30 de dezembro de 2013– Plano Plurianual 2014-2017, a inclusão das ações supracitadas ao Programa: 0036 – Rede de Atenção à Saúde.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 24 de setembro de 2015.
ATAIDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento