LEI Nº 3.155 DE 21 DE AGOSTO DE 2015
Altera a Lei nº 2.664, de 20 de novembro de 2007 para dispor sobre a alteração do vencimento básico da carreira dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combates às Endemias (ACE).
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºO vencimento básico atribuído à carreira dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combates às Endemias – ACE através da Lei nº 2.664, de 20 de novembro de 2007, fica alterado passando o valor a R$ 1.014,23 (um mil e catorze reais e vinte e três centavos).
§1ºO nível e padrão de vencimento inicial dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combates às Endemias – ACE passa a vigorar como: Nível “V” e Padrão “D”.
§2ºA Tabela de Vencimentos prevista no Anexo I, da Lei Municipal nº. 2.664, de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com a alteração constante no §1º deste artigo.
§3ºO vencimento referido no caput deste artigo, será reajustado, anualmente, sempre na mesma data do reajuste aplicado aos servidores públicos do município, sem distinção de índices.
Art. 2ºAs despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal, consignados à Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas caso necessário.
Art. 3ºFicam revogadas as Leis nº 2.860, de 04 de abril de 2011; 2.913, de 09 de abril de 2012 e 3.086, de 27 de maio de 2014.
Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2015.
Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 21 de agosto de 2015.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
GILBERTO LOPES CANÇADO DICKSON HELINTON DE CASTRO
Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Saúde