LEI Nº 3.153 DE 17 DE JULHO DE 2015
Acrescenta o inciso IV ao art. 3° da Lei n° 2.041, de 24 de junho de 1997.
O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado o inciso IV ao artigo 3° da Lei n° 2.041/1997, com a seguinte redação:
“Art. 3°...............................................................................................
I - .......................................................................................................
II - .....................................................................................................
III - ....................................................................................................
IV – ter capa protetora de lona ou outra similar, para o transporte da caçamba com lixo ou entulho.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 17 de julho de 2015.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento
SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos