Faço saber que o Povo de Passos, por intermédio de seus representantes, aprovou, e eu, com fundamento no art. 22, inciso VII da LOM e no art. 73, inciso XXIV, alínea a do regimento interno da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Ficam Rejeitadas as Contas do Município de Passos referente ao exercício financeiro de 1996.
Parágrafo único. Esta Resolução foi elaborada por determinação do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, através do ofício nº 992/2015/CAMP/MPC, datado de 22 de julho de 2015, respeitando a votação ocorrida na 10ª Reunião Ordinária, realizada na 2ª Sessão Legislativa, da 16ª Legislatura da Câmara Municipal de Passos, realizada em 12 de abril de 2010.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Passos, aos 17 de agosto de 2015.
João Batista de Resende
Presidente
Alex de Paula Bueno
1º Secretário