LEI Nº 3.151 DE 1° DE JULHO DE 2015
Dispõe sobre a autorização de fixação de painel informativo nas farmácias das unidades básicas de saúde do Município de Passos.
O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei de autoria da Vereadora Cenira de Fátima Gomes Macedo:
Art. 1º. Fica autorizada a fixação de painel informativo contendo a lista dos medicamentos disponibilizados pela Farmácia Básica de Saúde no Município.
Parágrafo Único. Os nomes dos medicamentos devem ser escritos em tamanho de fácil visualização e colocados em local com circulação de pessoas, preferencialmente próximo à farmácia da Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 1° de julho de 2015.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
DICKSON HELINTON DE CASTRO
Secretário Municipal de Saúde