LEI Nº 3.145 DE 18 DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre a instalação de porta giratória, com detector de metais, nos estabelecimentos bancários no Município de Passos.
O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei de autoria do Vereador José Roberto Bernardes:
Art. 1ºTodos os estabelecimentos bancários da cidade de Passos/MG deverão instalar em suas entradas de acesso aos usuários portas giratórias com detector de metais.
Parágrafo único.Para garantir o acesso da pessoa portadora de deficiência, obesos, gestantes, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção, ficam as instituições financeiras obrigadas a manter uma porta auxiliar junto às portas de segurança.
Art. 2ºFica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento desta Lei.
Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 18 de junho de 2015.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
SONIA MARIA DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos