LEI Nº 3.144 DE 18 DE JUNHO DE 2015
Torna obrigatória a exibição de vídeos educativos antidrogas nas aberturas de shows musicais no Município de Passos.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprova, e eu, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a exibição de vídeos educativos antidrogas na abertura de todos shows musicais com aglomeração de público no Município de Passos.
§1º. Os vídeos que trata o caput deste artigo deverão ter duração de no mínimo 02 (dois) minutos.
§2º. As projeções dos filmes educativos deverão ser feitas em telas capazes de permitir a visualização de seu conteúdo por todo público do local onde se realizará o show musical.
Art. 2º A exibição dos vídeos educativos será de responsabilidade dos produtores de shows musicais.
Art. 3º As informações a serem vinculadas nos vídeos educativos de que trata a presente Lei deverão abordar os seguintes temas:
I – conseqüências do uso de drogas lícitas e ilícitas;
II – uso indevido de medicamentos;
III – drogas e sua relação próxima com a violência, prostituição e acidentes;
IV – os dependentes de drogas e suas chances de recuperação; e
V – a participação da família e da comunidade.
Art. 4º A concessão do alvará para cada evento estará condicionada a assinatura pelo promotor do mesmo do tempo de ciência e compromisso de veiculação do vídeo pertinente nos termos do art. 1º.
Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias e aplicará as sanções cabíveis, no caso do descumprimento do disposto da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 18 de junho de 2015.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
DICKSON HELINTON DE CASTRO
Secretário Municipal de Saúde