LEI Nº 3.142, DE 1º DE JUNHO DE 2015
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2015 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 3.127, de 29 de dezembro de 2014, no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), atendendo à seguinte classificação orçamentária:
02- Prefeitura Municipal de Passos
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
06 – Esporte e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0023 – Esporte e Bem Estar
1.186 – Mais Esporte
Ficha: XXX – 3.3.50.41 – Contribuições
Código de Destinação de Recursos 100....................................R$120.000,00
Art. 2ºOs recursos necessários ao atendimento do crédito adicional ora autorizado por esta Lei, são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias previstas na Lei nº. 3.127, de 29 de dezembro de 2014, abaixo discriminadas:
02- Prefeitura Municipal de Passos
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
06 – Esporte e Lazer
04 – Administração
122 – Administração Geral
0042 – Diversidade Esportiva e Cultural
2.074 – Manutenção Praça dos Esportes e da Cultura
Ficha: 399 – 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado
Código de Destinação de Recursos: 100.....................................R$30.000,00
02- Prefeitura Municipal de Passos
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
06 – Esporte e Lazer
04 – Administração
812 – Desporto Comunitário
0000 – Encargos Especiais
0.008 – Incentivo a Clube Funcionários Públicos – CRASEM
Ficha: 404 – 3.3.50.41 – Contribuições
Código de Destinação de Recursos: 100.....................................R$90.000,00
TOTAL............................................................................R$120.000,00
Art. 3ºFica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o art. 2º da Lei nº 3.127, de 29 de dezembro de 2014.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, em 1º de junho de 2015.
ATAIDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento