LEI Nº 3.138 DE 13 DE ABRIL DE 2015
Cria o Centro Educacional Unificado das Artes e dos Esportes e dá outras providências.
Faço saber que o Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Centro Educacional Unificado das Artes e dos Esportes, localizado sito a Rua Pratápolis nº 1.105, no Bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade, sob a denominação de “Praça CEU: Vitor Filomeno Marques, “Sô Vitinho””.
§1º O anfiteatro localizado no Centro Educacional Unificado das Artes e dos Esportes, denominar-se-á “Gilda Maria Parenti, “Gilda Parenti””.
§2º A biblioteca localizada no Centro Educacional Unificado das Artes e dos Esportes, denominar-se-á “Hilda Mendonça da Silva, “Hilda Mendonça””.
§3° O CRAS – Centro de Referência de Assistência Social localizado no Centro Educacional Unificado das Artes e dos Esportes denominar-se-á “Sebastião Lourenço de Lima”.
Art. 2º Os recursos orçamentários e financeiros, necessários ao funcionamento e manutenção do Centro Educacional Unificado das Artes e dos Esportesmencionado no art. 1º desta Lei, serão oriundos de dotações próprias consignadas no orçamento do município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 13 de abril de 2015.
ATAIDE VILELA
Prefeito Municipal
PILAR APARECIDA LEMOS FARIA
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
GILBERTO LOPES CANÇADO
Secretário Municipal de Administração