O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou , e eu, em seu nome promulgo e sanciono a seguinte Lei : ART. 1º - Fica denominado “AEROPORTO MUNICIPAL JOSÉ FIGUEIREDO” ao atual Aeroporto Municipal de Passos. ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .