Altera o art. 39 da Lei Complementar nº. 45, de 05 de dezembro de 2013 que dispõe sobre o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e o parágrafo único, do art. 39 da Lei Complementar n° 045, de 05 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39...................................................................................................................
I. No 1º ano (2014): VMQT=(((X-Y)*10%)+Y)
II. No 2º ano (2015): VMQT=(((X-Y)*10%)+Y)+(((X-Y)*10%)
III. No 3º ano (2016): VMQT=(((X-Y)*10%)+Y)+(((X-Y)*10%)*2)
IV. No 4º ano (2017): VMQT=(((X-Y)*10%)+Y)+(((X-Y)*10%)*3)
V. No 5º ano (2018): VMQT=(((X-Y)*10%)+Y)+(((X-Y)*10%)*4)
VI. No 6º ano (2019): VMQT=(((X-Y)*10%)+Y)+(((X-Y)*10%)*5)
VII. No 7º ano (2020): VMQT=(((X-Y)*10%)+Y)+(((X-Y)*10%)*6)
VIII. No 8º ano (2021): VMQT=(((X-Y)*10%)+Y)+(((X-Y)*10%)*7)
IX. No 9º ano (2022): VMQT=(((X-Y)*10%)+Y)+(((X-Y)*10%)*8)
X. No 10º ano (2023): VMQT=(((X-Y)*10%)+Y)+(((X-Y)*10%)*9)
VMQT = ..................
X = .........................
Y = .........................
Parágrafo único. Anualmente, será acrescida ao resultado obtido através dos cálculos referidos nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X deste artigo, a atualização monetária mencionada no art. 43 desta Lei Complementar.”
Art. 2ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 11 de março de 2015.
ATAIDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO Secretário Municipal de Planejamento |
NORIVAL LUIZ BARBOSA Secretário Municipal de Fazenda |