O Povo de Passos, através de seus representantes, nos termos do art. 29, V, da Constituição da República, e observados os critérios estabelecidos na Lei Orgânica do Município de Passos, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Passos fica majorado em 6,45% (seis vírgula quarenta e cinco por cento), calculado sobre o seu valor bruto, a partir de 1º de janeiro de 2015, a título de revisão anual, de acordo com o índice do INPC apurado nos últimos 12 (doze).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
Câmara Municipal de Passos, aos 9 de março de 2015.
João Batista de Resende
Presidente
Alex de Paula Bueno
1º Secretário