LEI Nº 3.132 DE 20 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre a instalação de bancos em todos os pontos de ônibus do Município de Passos.
O povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei de autoria da Vereadora Cenira de Fátima Gomes Macedo:
Art. 1° Os pontos de ônibus localizados no Município de Passos deverão ter bancos instalados para maior conforto de seus usuários.
Art. 2° A instalação dos bancos poderá ser efetuada por empresa privada, por meio de parcerias ou convênios.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 20 de janeiro de 2015.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal