LEI Nº 3.130 DE 9 DE JANEIRO DE 2015
Autoriza o Município de Passos a instituir o dia do Lions Clube de Passos.
O povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Município de Passos autorizado a instituir o dia do Lions Clube de Passos, a ser comemorado anualmente dia 1° de julho.
Parágrafo único. A comemoração ora prevista no caput deste artigo, além de incentivar visa também reconhecer o trabalho do Lions Clube em nossa cidade.
Art. 2ºA homenagem ora instituída passa a constar o calendário oficial de homenagens do município.
Art.3°Estaleientraemvigornadatadesuapublicação.
Prefeitura Municipalde Passos (MG), aos 9 de janeiro de 2015.
ATAIDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento