LEI Nº. 3.124 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
Aprova a revisão do Plano plurianual para o período de 2014/2017 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada, na forma discriminada nos Anexos I e II desta Lei, a revisão do Plano Plurianual para o período de 2014/2017, instituído pela Lei nº 3.050, de 30 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. Os valores e metas constantes do Anexo II de que trata o caput deste artigo são referenciais e não constituem limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais.
Art. 2ºFica alterado o Demonstrativo I – Metas Anuais, parte integrante do “Anexo de Metas Fiscais”, estabelecido pela Lei nº. 3.098, de 22 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias de 2015, passando o mesmo a vigorar nos termos do Anexo III desta Lei.
Art. 3º Fica alterado o Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, parte integrante do “Anexo de Metas Fiscais”, estabelecido pela Lei nº. 3.098, de 22 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias de 2015, passando o mesmo a vigorar nos termos do anexo IV desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 22 de dezembro de 2014.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento