LEI Nº 3.122, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 3.051, de 30 de dezembro de 2013, no valor de R$85.534,40 (oitenta e cinco mil, quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos ), atendendo a seguinte classificação orçamentária:
I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
07 – Cultura
13 – Cultura
391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
0024 – Passos para a Cultura
1.056 – Ampliação/Reforma – Patrimônio Histórico Artístico Cultural
Ficha: xxxx - 4.4.50.42 – Auxílios
Fonte e destinação de recursos: 100..........................................R$11.000,00
II - 02- Prefeitura Municipal de Passos
10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
01 – Fundo Municipal de Assistência Social
16 – Habitação
244 – Assistência Comunitária
0034 – Direitos da Cidadania e Segurança Alimentar
1.xxx – Projeto Trabalho Social – Res. Adoniro Batista Carvalho
Ficha: XXXX – 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte e Destinação de Recursos 124....................................... R$24.426,38
III - 02- Prefeitura Municipal de Passos
10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
01 – Fundo Municipal de Assistência Social
16 – Habitação
244 – Assistência Comunitária
0034 – Direitos da Cidadania e Segurança Alimentar
1.xxx – Projeto Trabalho Social – Res. Astério Assis Lemos
Ficha: XXXX – 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte e Destinação de Recursos 124....................................... R$25.681,64
IV- 02- Prefeitura Municipal de Passos
10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
01 – Fundo Municipal de Assistência Social
16 – Habitação
244 – Assistência Comunitária
0034 – Direitos da Cidadania e Segurança Alimentar
1.xxx – Projeto Trabalho Social – Res. Amado Evangelista Machado
Ficha: XXXX – 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte e Destinação de Recursos 124....................................... R$24.426,38
TOTAL:.............................................................................R$85.534,40
Art. 2ºOs recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes de:
I –Como fonte de recurso ao crédito aberto pelo inciso I do artigo 1º desta lei a anulação parcial, em igual importância, da seguinte classificação orçamentária consignada na Lei nº 3.051, de 30 de dezembro de 2013:
02- Prefeitura Municipal de Passos
05- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
07 – Cultura
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
0035 – Dinamismo Cultural
2.268 – Realização de festas carnavalescas
Ficha: 431 - 3.3.90.39 – Outras Serviços de Terceiros – PJ
Fonte e destinação de recursos: 100.........................................R$ 11.000,00
Total.................................................................................R$11.000,00
II - Como fonte de recurso ao crédito aberto pelos incisos II, III e IV do artigo 1º desta lei, o excesso de arrecadação no valor de R$74.534,44 (setenta e quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), obtido através da transferência voluntária, em virtude dos Convênioscelebrados entre o Município de Passos e a Caixa Econômica Federal, cadastrados no SIAPF sob os nº 0388.653-95, 0388.659-50 e 0388.699-39, que integram a presente Lei.
Art. 3º O Chefe do Executivo está autorizado a realizar suplementações na dotação orçamentária criada por esta Lei, nos termos do art. 2º da Lei nº 3.051, de 30 de dezembro de 2013.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a pactuar convênio com Mitra Diocesana de Guaxupé, nos termos da legislação vigente, visando a manutenção da centenária Capela de Nossa Senhora da Penha, situada neste Município, tombada pelo Patrimônio Histórico Cultural de Passos – MG.
Parágrafo único. As despesas do Município, decorrentes da execução do Convênio, correrão a conta da dotação orçamentária criadas no inciso I, art. 1º desta Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 15 de dezembro de 2014.
ATAIDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento