LEI Nº. 3.120, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal a repassar recurso financeiro à Sociedade São Vicente de Paulo de Passos.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso financeiro, a título de contribuição, no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), ao Lar São Vicente de Paulo de Passos, CNPJ 23.280.084/0001-60, com sede à Avenida Arlindo Figueiredo, nº 3.302, bairro São Francisco, nesta cidade.
Parágrafo único.A contribuição concedida por esta Lei será destinada a cobrir despesas com a oferta de serviço sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos aos idosos.
Art. 2º.Para cumprimento desta Lei, o Município de Passos celebrará Termo de Convênio com a referida Entidade nos termos da legislação vigente.
§1ºDeverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia dos instrumentos firmados com base no “caput” deste artigo.
§2º A utilização dos recursos deverá obedecer criteriosamente ao plano de aplicação previamente aprovado, quando da assinatura do Convênio.
Art.3º. A entidade beneficiada deverá prestar contas à Prefeitura Municipal, especificamente à Controladoria Geral do Município, das despesas realizadas com os recursos da contribuição recebida, sob pena de não mais lhe ser concedida quaisquer benefício de caráter financeiro.
§1º A prestação de contas deverá ser feita dentro de 90 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento do recurso.
§2º O prazo estipulado para a prestação de contas, poderá ser dilatado por conveniência e oportunidade da Administração Municipal, desde que solicitado ao órgão gestor municipal de Assistência Social, antes da data limite fixada.
Art. 4º. Fica a cargo do órgão gestor municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal de Assistência Social, fiscalizar “in loco”, o emprego pela entidade beneficiada, da contribuição concedida pela Municipalidade.
Art. 5º.As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do Município, ficando desde já, o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, caso necessário.
Art. 6º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 2 de dezembro de 2014.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
NORIVAL LUIZ BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento
ALINE GOMES MACEDO
Secretária Municipal de Assistência Social