LEI Nº. 3.118, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
Dá nome de Ismar Machado Marques à praça localizada na Quadra M do Condomínio Vale Verde, na confluência nas Ruas José Marques Gonçalves e Amado Evangelista Machado.
O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Ismar Machado Marques à praça localizada na Quadra M do Condomínio Vale Verde, na confluência das ruas José Marques Gonçalves e Amado Evangelista Machado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 24 de novembro de 2014.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento