RESOLUÇÃO Nº 822, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.
INSTITUI O DIPLOMA ESTUDANTE DO ANO NO MUNICÍPIO DE PASSOS.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução de autoria da Vereadora Cenira de Fátima Gomes Macedo:
Art.1º Fica instituído o Diploma Estudante do Ano no Município de Passos.
Art. 2º O Diploma “Estudante do Ano”, será concedido aos estudantes de Passos que tenham se destacado nos estudos.
§ 1º. Os homenageados receberão o Diploma “Estudante do Ano” o qual será entregue em Reunião Especial da Câmara Municipal a ser realizada no mês de outubro de cada ano.
§2º. Cada Vereador indicará, através de ofício protocolado, contendo o nome do seu agraciado, currículo do estudante e razões da indicação, com até no máximo 30 dias de antecedência da data da entrega da referida homenagem, período este irrevogável.
Art. 3º Poderão participar da escolha todos os alunos da rede Municipal, Estadual e Particular do Município de Passos.
Art. 4ºOs diplomas serão confeccionados na forma, característica e especificações, nos moldes do padrão adotado pela Câmara Municipal de Passos, tendo em cima a seguinte inscrição"Estudante do Ano” outra inscrição correspondente ao ano em que foi outorgada, abaixo, no fundo e ao centro a imagem da Câmara Municipal de Passos.
Art. 5ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Passos, 17 de novembro de 2014.
Luís Carlos do Souto Júnior
Presidente
Hilton Silva
1º Secretário