RESOLUÇÃO Nº 823, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.
Altera a Resolução nº 225/1994, que contém o Regimento Interno da Câmara de Passos, para dispor sobre eleição da Mesa Diretora.
Faço saber que o Povo de Passos, por intermédio de seus representantes, aprovou, e eu, com fundamento no art. 73, inciso XXIV, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° O art. 8º da Resolução nº 225, de 29 de novembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8ºA eleição da Mesa Diretora da Câmara, observado o disposto no art. 33 da Lei Orgânica Municipal, é realizada a partir da posse dos Vereadores para o primeiro biênio e, para os 02 (dois) últimos anos da Legislatura, correspondentes às 3ª e 4ª sessões legislativas, em sessão especial a ser realizada dentro da segunda quinzena do mês de dezembro da 2ª sessão legislativa, efetivando-se a posse no dia primeiro de janeiro do ano em que for aberta a 3ª Sessão Legislativa”. (N.R.)
Art. 2°O art. 9º da Resolução nº 225, de 29 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9ºA eleição da Mesa Diretora da Câmara e de seus substitutos, bem como o preenchimento de qualquer vaga nela verificada, obedecido sistema de votação em ordem decrescente de cargo a cargo, nos termos da Lei Orgânica do Município e deste Regimento Interno, em votação eletrônica aberta, dar-se-á da seguinte forma:
I - registro individual, até uma hora antes da reunião destinada à eleição, dos candidatos aos cargos; e
II - presença da maioria dos membros da Câmara.
§ 1º. A apuração será feita eletronicamente, por intermédio do painel eletrônico.
§ 2º. Conhecido o resultado, o Presidente proclamará eleitos os que obtiverem a maioria absoluta de votos.
§ 3º. Se o candidato não obtiver a maioria absoluta dos votosna primeira votação, proceder-se-á, imediatamente, novo escrutínio para este cargo, entre os dois vereadores mais votados, considerando-se assim, eleito o mais votado, e, no caso de empate, o mais idoso.
§ 4º. Após a proclamação do resultado, os eleitos para o 1º biênio são considerados automaticamente empossados.
§ 5º. Após a apuração da eleição da Mesa Diretora para o 2º biênio será o resultado proclamado pelo Presidente, considerando-se os eleitos empossados a partir do dia primeiro de janeiro do ano em que for aberta a 3ª Sessão Legislativa.
§ 6º. No caso de defeito do painel eletrônico, o voto será aberto, sendo o escrutínio procedido através de chamada nominal, por ordem alfabética, efetuada pelo secretário designado.
§ 7º. O Vereador poderá solicitar declaração de voto por até 03 (três) minutos.” (N.R.)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Passos, 17 de novembro de 2014.
Luís Carlos do Souto Junior
Presidente
Hilton Rosa da Silva
1º Secretário