O Povo de Passos através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei ; ART. 1º - Fica denominada de JOÃO OSÓRIO PROENÇA a atual Rua 05 ( cinco) localizada no Loteamento Recanto Dateka. ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. ART. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.