LEI Nº 3.112, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado através da Lei nº 3.051, de 30 de dezembro de 2013, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atendendo a seguinte classificação orçamentária:
02- Prefeitura Municipal de Passos
05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
01 – Administração Geral do Ensino
12 – Educação
367 – Educação Especial
1.xxx - Mobiliário para Associação Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
Ficha: xxxx – 4.4.50.42 – Auxílios
Fonte e destinação de recursos 100.......................................... R$50.000,00
Total.................................................................................R$50.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional que trata o art. 1º da presente Lei são provenientes de anulação parcial, em igual importância, da seguinte classificação orçamentária consignada na Lei nº 3.051, de 30 de dezembro de 2013:
02- Prefeitura Municipal de Passos
05- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
07 – Cultura
13 – Cultura
392 – Difusão Cultura
0035 – Dinamismo Cultural
2.268 – Realização de festas carnavalescas
Ficha: 431 - 3.3.90.39 – Outras Serviços de Terceiros – PJ
Fonte e destinação de recursos: 100.........................................R$ 50.000,00
Total.................................................................................R$50.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, c/c art. 2º da Lei nº. 3.051, de 30 de dezembro de 2013.
Art. 4º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 1º desta Lei com o orçamento vigente, fica ratificada, nos termos do art. 4º, §8º da Lei nº. 3.050/13 – Plano Plurianual 2014-2017 – a inclusão da mesma ao seu respectivo Programa.
Art. 5ºA vigência do crédito autorizado conforme o art. 1º desta lei será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 23 de outubro de 2014.
ATAIDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento