O Povo de Passos através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome , promulgo a seguinte Lei : ART. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM POLIVALENTE, com sede neste Município. ART. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.