LEI Nº 3.111, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, Lei nº 3.051, de 30 de dezembro de 2013, no valor de até R$ 95.500,00 (noventa e cinco mil e quinhentos reais), atendendo as seguintes classificações orçamentárias:
I) 02- Prefeitura Municipal de Passos
10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0009 – Proteção Social Básica
2.xxx – Lar São Vicente de Paula de Passos– Sist. Conv. Fort. Vinc. – SCFV
Ficha: XXXX – 3.3.50.41 – Contribuições
Fonte e Destinação de Recursos: 229..........................................R$67.000,00
II) 02- Prefeitura Municipal de Passos
10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
0009 – Proteção Social Básica
2.xxx – Pequena Escola Gratuita Casa São José
Ficha: xxxx – 3.3.50.43 – Subvenções sociais
Fonte e Destinação de Recursos: 100 ..........................................R$6.000,00
III) 02 - Prefeitura Municipal de Passos
05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
05 - Educação Municipal – Coord. Convênios e Repassos
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
0021 – Formação integral do aluno no ensino fundamental
1.XXX – Mobiliários para Escola Municipal Professora Jalile Barbosa Calixto
Ficha : XXXX – 4.4.90.52 – equipamento e material permanente
Fonte e destinação de recursos: 122.........................................R$ 22.500,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º da presente Lei são provenientes de:
I – Superávit financeiro, no valor de R$67.000,00, como fonte de recurso ao crédito aberto pelo inciso I, do art. 1º desta Lei, apurado no balanço patrimonial em 31/12/2013, na conta corrente nº. 51.311-3, do Banco do Brasil S/A, agência 0194, mantida em nome deste Município, com vinculação específica do Fundo Nacional de Assistência Social, conforme demonstrativo anexo;
II - Anulação parcial, em igual importância, como fonte de recurso ao crédito aberto pelo inciso II do artigo 1º desta Lei, da seguinte classificação orçamentária consignada na Lei nº 3.051, de 30 de dezembro de 2013:
02- Prefeitura Municipal de Passos
10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
0009 – Proteção Social Básica
2.025 – Associação Espírita Santa Joana D’arc
Ficha: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Fonte e destinação de recursos: 100.............................................R$ 6.000,00
III - Excesso de arrecadação de convênio, no valor de R$ de 22.500,00, como fonte de recurso ao crédito aberto pelo inciso III, do artigo 1º desta Lei, obtido através de transferência voluntária em virtude do Termo de Convênio nº 62.1.3.0824/2014, celebrado entre o Município de Passos e a Secretaria de Estado da Educação – SEE/MG, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
§1º.Quando a abertura do credito previsto no caput deste artigo se referir ao inciso III do art. 1º desta Lei, fica estabelecido como limite o valor correspondente ao acréscimo do repasse financeiro recebido, em razão de alteração do Termo de Convênio nº 62.1.3.0824/2014, celebrado entre o Município de Passos e a Secretaria de Estado da Educação – SEE/MG, adicionado àqueles provenientes de suas aplicações financeiras a título de rentabilidade.
§2ºQuando a abertura do credito previsto no caput deste artigo se referir aos incisos I e II do art. 1º desta Lei, fica estabelecido como limite o percentual aprovado no art. 2º da Lei nº 3.051, de 30 de dezembro de 2013.
Art. 4º A Lei nº 3.050 de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Passos para o período de 2014 a 2017, incorporará as autorizações derivadas do crédito adicional especial ora aprovadas por esta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 15 de outubro de 2014.
ATAIDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento