LEI Nº. 3.108, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014
Dá nome de Irene Horvat Porto à atual Rua 06, localizada no Condomínio Vale Verde, situada no Município de Passos.
O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Irene Horvat Porto” à atual Rua 06, localizada no Condomínio Vale Verde, no Município de Passos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 15 de outubro de 2014.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento