LEI Nº 3.107, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, Lei nº 3.051, de 30 de dezembro de 2013, no valor de até R$100.000,00 (cem mil reais), atendendo as seguintes classificações orçamentárias:
I - 02- Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal de Saúde
02 – Fundo Municipal de Saúde – Coordenação de Convênios e Repasses
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0036 – Rede de Atenção à Saúde
2.xxx – Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil
Ficha: XXXX – 33.90.14 – Diárias
Fonte e Destinação de Recursos 252...........................................R$ 5.000,00
Ficha: XXXX – 33.90.30 – Material de Consumo
Fonte e Destinação de Recursos 252...........................................R$ 20.000,00
Ficha: XXXX – 33.90.33 – Passagens e despesas com locomoção
Fonte e Destinação de Recursos 252...........................................R$ 5.000,00
Ficha: XXXX – 33.90.32 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita
Fonte e Destinação de Recursos 252...........................................R$ 60.000,00
Ficha: XXXX – 33.90.36 – Outros serviços de terceiros – Pessoa física
Fonte e Destinação de Recursos 252...........................................R$ 5.000,00
Ficha: XXXX – 33.90.39 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte e Destinação de Recursos 252...........................................R$ 5.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional que trata o art. 1º da presente Lei são provenientes de superávit financeiro no valor de R$100.000,00, apurado no balanço patrimonial em 31/12/2013, na conta corrente nº. 624012-3, da Caixa Econômica Federal, agência 0141, mantida em nome deste Município, conforme demonstrativo anexo.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, c/c art. 2º da Lei nº. 3.051, de 30 de dezembro de 2013.
Art. 4º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 3.050/13 e suas alterações (Plano Plurianual 2014-2017), a inclusão da presente ação ao programa 0036 – Rede de Atenção à Saúde
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 8 de outubro de 2014.
ATAIDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento