LEI Nº 3.102, DE 5 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a autorização para o Município de Passos a repassar bens de consumo às Entidades que se especifica e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Passos autorizado a repassar bens de consumo à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Passos – APAE, CNPJ. nº. 17.921.537/0001-97 e ao Lar São Vicente de Paulo, CNPJ. nº. 23.280.084/0001-60, entidades assistenciais, filantrópicas, sem fins lucrativos, com sede neste Município.
§ 1º. Os valores a serem repassados a cada entidade totalizam a importância de R$32.088,29 (trinta e dois mil oitenta e oito reais e vinte e nove centavos), assim distribuídos: R$12.464,29 (doze mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Passos – APAE e R$19.624,00 (dezenove mil, seiscentos e vinte e quatro reais) ao Lar São Vicente de Paulo.
§ 2º A aquisição dos materiais de consumo será feita pelo Poder Executivo, observando-se a Lei Federal n. 8.666/93, as expensas de recursos financeiros existentes em virtude do Convênio nº. 750702/2010/SNAS/MDS, cujo saldo atual é de R$32.088,29 (trinta e dois mil, oitenta e oito reais e vinte e nove centavos).
§ 3ºOs materiais de consumo serão, obrigatoriamente, aplicados na estruturação da rede de proteção social especial.
Art. 2º As entidades ficam obrigadas a prestar contas nos termos das condições e obrigações estabelecidas no Convênio a que se refere o §1º, do art. 1º desta lei, junto a Controladoria Geral do Município.
Art. 3º Para o atendimento das despesas ora criadas por esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento, aprovado pela Lei nº. 3.051, de 30 de dezembro de 2013, no valor de até R$32.088,29 (trinta e dois mil, oitenta e oito reais e vinte e nove centavos), atendendo as seguintes classificações orçamentárias:
02- Prefeitura Municipal de Passos
10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
241– Assistência ao Idoso
0039 – Pacto Institucional
1.xxx – Estruturação da Rede de Proteção Social Especial – Lar São Vicente de Paulo
Ficha: XXX – 3.3.90.30 – Material de Consumo.................................................. R$19.624,00
08 – Assistência Social
242 – Assistência ao Portador de Deficiência
0039 – Pacto Institucional
1.xxx – Estruturação da Rede de Proteção Social Especial – APAE
Ficha: XXX – 3.3.90.30 – Material de Consumo................................................. R$ 12.464,29
Total...................................................................................................... R$ 32.088,29
Parágrafo único. O crédito de que trata o caput deste artigo se destina à aplicação dos recursos transferidos pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome, através do Convênio nº. 750702/2010/SNAS/MDS firmado entre a União e o Município de Passos.
Art. 4ºOs recursos para atendimento do crédito a que se refere o art. 3º desta Lei, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária prevista na Lei Municipal nº. 3.051, de 30 de dezembro de 2013, abaixo discriminada:
02- Prefeitura Municipal de Passos
10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0009 – Proteção Social Básica
1.150 – Projeto Travessia
Ficha: 957 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............. R$32.088,29
Total....................................................................................................... R$32.088,29
Art. 5ºA fim de compatibilizar as ações governamentais criadas no art. 3º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 3.050/13 e suas alterações (Plano Plurianual 2014-2017), a inclusão das presentes ações ao Programa: 0039 – Pacto Institucional.
Art. 6ºFica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação nas dotações orçamentárias criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. O limite estabelecido no caput deste artigo está restrito ao total dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, ou proveniente de sua aplicação financeira.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 5 de setembro de 2014.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento