LEI Nº 3.101 DE 3 DE SETEMBRO DE 2014
Autoriza o Município de Passos a instituir o Dia do Voluntário.
O Povo do Município de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Passos autorizado a instituir o Dia do Voluntário, a ser comemorado anualmente na primeira semana de dezembro.
Parágrafo Único. O objetivo que trata o caput do art. 1° é incentivar ações voluntárias na resolução de problemas do dia a dia do cidadão passense.
Art. 2º Por ocasião das comemorações do Dia do Voluntário poderão ser realizadas atividades oficiais em parcerias com organizações governamentais e não governamentais, bem como sindicatos, associações e similares, com o objetivo de, além de divulgá-lo, também promover o desenvolvimento de ações e do papel do voluntário na resolução de problemas da sociedade passense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 3 de setembro de 2014.
ATAIDE VILELA
Prefeito Municipal
ALINE GOMES MACEDO
Secretária Municipal de Assistência Social