RESOLUÇÃO N° 809, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014.
Autoriza a Câmara Municipal de Passos a devolver ao Poder Executivo as sobras orçamentárias referentes a 2014 antes do encerramento do exercício financeiro.
Faço saber que o Povo de Passos, por intermédio de seus representantes, aprovou, e eu, com fundamento no art. 73, inciso XXIV, alínea a do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° A Câmara Municipal de Passos, por intermédio do Presidente da Mesa Diretora, fica autorizada a antecipar a devolução do valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) referentes a sobras orçamentárias do exercício de 2014 ao Poder Executivo antes do encerramento do presente exercício financeiro.
Parágrafo único. O saldo das sobras orçamentárias eventualmente apurado, deduzido o valor correspondente à devolução de que trata esta Resolução, será devolvido ao Poder Executivo após o encerramento do exercício financeiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Passos, 8 de setembro de 2014.
Luís Carlos do Souto Júnior
Presidente
Hilton Silva
1º Secretário