O Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, com fundamento no art. 192, § 5º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e no art. 54, § 6º, da Lei Orgânica de Passos, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os usuários da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Município de Passos (MG) que passarem por consultas e tiveram medicamentos prescritos por médicos da unidade poderão ter suas receitas aviadas imediatamente no Posto de Enfermagem da Unidade.
§ 1º. O Posto de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento poderá ter horário de funcionamento também de 24 horas.
§ 2º. O Posto - A Administração Pública Municipal poderá adequar os estoques do Posto de Enfermagem da Unidade em funcionamento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de modo a atender à demanda de prescrições médicas realizadas nas consultas aviadas na unidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Passos, aos 29 de agosto de 2014.
Luís Carlos do Souto Júnior
Presidente