O Povo de Passos através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei : ART. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL CANTINA DONA BERNADETE LEMOS, com sede neste Município . ART. 2º - Revogam –se as disposições em contrário. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.