LEI Nº 3.097 DE 14 DE JULHO DE 2014
Institui o “Dia Municipal de Combate ao Diabetes”.
O Povo do Município de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Combate ao Diabetes” a ser realizado, anualmente, no dia 14 de novembro de cada ano.
Parágrafo Único.No “Dia Municipal de Combate ao Diabetes”, serão realizadas atividades em conjunto com o Poder Executivo Municipal e entidades representativas, visando à conscientização e a prevenção do diabetes. A data acima estipulada servirá para estimular entidades, empresas, escolas, clínicas, hospitais e toda e qualquer instituição pública e privada a realizar campanhas e eventos visando informar e esclarecer a população sobre o tema.
Art. 2º O “Dia Municipal de Combate ao Diabetes” passa a integrar o Calendário de Eventos do Município de Passos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 14 de julho de 2014.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento
GILBERTO LOPES CANÇADO
Secretário Municipal de Saúde