LEI Nº 3.095, DE 7 DE JULHO DE 2014
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 3.051, de 30 de dezembro de 2014, no valor de até R$700.000,00 (setecentos mil reais), atendendo a seguinte classificação orçamentária:
02- Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal de Saúde
01- Fundo Municipal de Saúde - FMS
10 – Saúde
301 – Atenção básica
0036 – Rede de atenção a Saúde
2.226 – Manutenção dos agentes comunitários saúde – PACS
Ficha: XXX – 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado
Fonte e Destinação de Recursos 102............................................................... R$60.000,00
Ficha: XXX – 3.1.90.11 – Vencimento e vantagens fixas – pessoal civil
Fonte e Destinação de Recursos 102............................................................... R$480.000,00
Ficha: XXX – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
Fonte e Destinação de Recursos 102............................................................... R$160.000,00
Total.........................................................................................................R$700.000,00
Art. 2ºOs recursos para atendimento do crédito a que se refere o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial das dotações orçamentárias prevista na Lei Municipal nº. 3.051, de 30 de dezembro de 2013, abaixo discriminada:
02- Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal de Saúde
01- Fundo Municipal de Saúde – FMS
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0038 – Saúde toda hora
2.241 – Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento – UPA
Ficha: 540 – 3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixos – Pessoal Civil
Fonte e Destinação de Recursos 102............................................................... R$360.000,00
2.220 – Manutenção das Análises Clínicas
Ficha: 496 – 3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixos – Pessoal Civil
Fonte e Destinação de Recursos 102............................................................... R$40.000,00
Ficha: 497 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
Fonte e Destinação de Recursos 102............................................................... R$10.000,00
2.227 – Manutenção Convênio Hemominas
Ficha: 475 – 3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixos – Pessoal Civil
Fonte e Destinação de Recursos 102............................................................... R$80.000,00
2.222 – Assistência Emergencial e Rede Ambulatorial
Ficha: 505 – 3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixos – Pessoal Civil
Fonte e Destinação de Recursos 102............................................................... R$130.000,00
Ficha: 506 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
Fonte e Destinação de Recursos 102............................................................... R$70.000,00
Ficha: 507 – 3.1.90.13 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
Fonte e Destinação de Recursos 102............................................................... R$10.000,00
Total.........................................................................................................R$700.000,00
Art. 3ºFica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 2º, da Lei nº. 3.051 de 30 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. O limite estabelecido no caput deste artigo poderá ser excedido, desde que as respectivas suplementações sejam acobertadas com recursos do Fundo Nacional de Saúde, e até o valor da respectiva transferência.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 7 de julho de 2014.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento