LEI N° 3.091 DE 16 DE JUNHO DE 2014
Cria Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, na Rede Municipal de Ensino, o Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI, localizado à Rua do Moinho, nº. 300, no bairro Jardim Colégio de Passos, neste Município.
Parágrafo único.O Centro Municipal de Educação Infantil referido no caput deste artigo atenderá as crianças de 0 a 5 anos de idade.
Art. 2º O Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI, ora criado por esta Lei, denominar-se-á “Professora Maria Helena Vieira Lemos Maia”.
Art. 3ºAs despesas destinadas ao funcionamento do CEMEI correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 16 de junho de 2014.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
PILAR APARECIDA LEMOS FARIA
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer