LEI Nº 3.089 DE 27 DE MAIO DE 2014
Institui a Semana Municipal de Atenção ao Idoso no Município de Passos MG.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Passos a Semana Municipal De Atenção Ao Idoso, a ser realizada anualmente entre os dias 01 a 07 de outubro de cada ano.
Art. 2ºA Semana Municipal de Atenção ao Idoso será destinada à conscientização, prevenção e recuperação da saúde física e mental das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos.
Art. 3ºA Semana Municipal de Atenção ao Idoso tem por objetivos:
I –contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e conquistar o respeito das demais gerações;
II –sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa;
III –proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências entre essas pessoas e as demais gerações;
IV –conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos da idade, incentivando a realização de exames preventivos;
V –sensibilizar a sociedade para a longevidade da pessoa humana; e
VI –valorizar e estimular a prática esportiva, como fator de promoção de saúde e bem estar, resgatando a autoestima para o melhor convívio social do idoso.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias própria dos órgãos e entidades competentes da Administração Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 5º Sempre que conveniente, a organização desta semana envolverá as instituições de longa permanência para idosos.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, 27 de maio de 2014.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
ALINE GOMES MACEDO Secretária Municipal de Assistência Social |
GILBERTO LOPES CANÇADO Secretário Municipal de Saúde |